Fiscalização ou espetáculo? Quando o vereador ultrapassa os limites do mandato.






| Por: Pedro Doin |

30 de abril de 2026


Na última semana, a cidade de Franca/SP assistiu a mais um episódio que levanta uma questão incômoda: até onde pode ir um vereador em nome da fiscalização? O caso envolvendo o vereador Leandro O. Patriota (PL), no Pronto Socorro Municipal Álvaro Azzuz, não é isolado. Mas, desta vez, o episódio parece ter transposto todos os limites aceitáveis do decoro parlamentar.


Segundo relatos e representações protocoladas no Conselho de Ética da Câmara Municipal, o parlamentar tentou acessar área restrita da unidade de saúde, desrespeitando protocolos hospitalares vigentes. Mais grave: teria hostilizado uma enfermeira, ordenado que ela “calasse a boca” e provocado tumulto que comprometeu o atendimento médico por cerca de três horas. Tudo isso em pleno sábado, dia de grande movimento em pronto-socorros.


Aqui cabe um destaque necessário: a atitude do vereador não foi um simples excesso de zelo fiscalizatório. Pelo contrário, tudo indica que houve um claro componente de autopromoção política. Ao transformar sua ida ao pronto-socorro em um episódio midiático — com tentativa de invasão de área restrita, confronto com profissionais de saúde e geração de tumulto —, Patriota parece ter priorizado a produção de cenas fortes para suas redes sociais e a exposição pessoal em detrimento do bom andamento do serviço público. A saúde pública, com seus profissionais sobrecarregados e pacientes fragilizados, tornou-se palco de um espetáculo político. Isso não é fiscalização; é exploração da dor alheia em benefício próprio.


Patriota nega as acusações. Diz que foi acionado por uma munícipe e que apenas cumpria seu dever fiscalizatório. Alega ainda que uma decisão do STJ o impediria de entrar em alas de internação — o que, convenhamos, só reforça que ele sabia dos limites e tentou ultrapassá-los.


E esse ponto é ainda mais grave quando analisado sob a ótica do Princípio da Legalidade. O vereador não pode alegar desconhecimento da lei. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada na ADI 3046 e no Tema 832 da Repercussão Geral, é clara: a fiscalização in loco em áreas restritas exige deliberação colegiada. O próprio parlamentar admite saber de uma decisão do STJ sobre o tema. Portanto, há consciência inequívoca dos limites legais. Ao agir deliberadamente em desrespeito a essas balizas, Patriota não cometeu um equívoco de interpretação — praticou uma afronta consciente ao Estado de Direito, como se o mandato lhe conferisse imunidade constitucional para transgredir as regras que os cidadãos comuns e os demais agentes públicos são obrigados a seguir.


O problema é que o direito à fiscalização, garantido ao Legislativo, não é um salvo-conduto para ações individuais e descoordenadas. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, na ADI 3046 e no Tema 832 da Repercussão Geral, que o vereador, como cidadão, pode ter acesso a informações públicas, mas a fiscalização in loco em áreas restritas exige deliberação colegiada. Ou seja: não dá para decidir sozinho invadir um setor de internação ou uma sala de descanso de profissionais de saúde.


O Conselho Federal de Medicina, em nota de janeiro de 2025, foi cirúrgico: “Fiscalização na saúde não é espetáculo”. A entidade alertou que visitas de agentes políticos a hospitais não podem servir à autopromoção ou ao sensacionalismo. Invadir áreas restritas, gerar tumulto e desrespeitar profissionais da saúde não é ato fiscalizatório — é, no mínimo, abuso de autoridade.


E aqui reside o ponto central: o mandato não confere poder de polícia. A função do vereador é nobre, mas limitada pela Constituição, pela lei e pelo bom senso. Quando um parlamentar transforma uma unidade de saúde em palco de confronto midiático, ele prejudica justamente aqueles que diz defender: os cidadãos que aguardam atendimento e os servidores que trabalham sob pressão.


Diante de tamanha gravidade, a cassação do mandato de Patriota não é um ato de rigor excessivo — é uma imposição do princípio da isonomia e da própria moralidade administrativa. Ao desrespeitar conscientemente o Princípio da Legalidade e o decoro parlamentar, o vereador obteve uma vantagem política escusa sobre seus pares: enquanto os demais edis cumprem os limites constitucionais, respeitam os protocolos e atuam dentro das regras regimentais, Patriota alcança visibilidade e capital político justamente por meio da transgressão. Isso subverte a própria lógica da representação democrática. Se a Câmara Municipal de Franca não punir essa conduta com a severidade que ela exige, estará, ainda que silenciosamente, premiando quem viola a lei em detrimento de quem a obedece. A cassação, portanto, não é vingança — é justiça institucional.


O caso de Patriota é ainda mais grave porque não é pontual. Ele já responde a diversas representações no Conselho de Ética e praticou conduta semelhante diversas vezes. O padrão de comportamento se repete, e a paciência institucional começa a soar como conivência.


Diante disso, fica a pergunta: a Câmara Municipal de Franca vai continuar admitindo que o mandato seja usado como instrumento de intimidação e espetáculo? Ou fará valer o decoro parlamentar, previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno, e abrirá processo de cassação?


Fiscalizar é dever. Mas é preciso saber como, quando e com que limites. O respeito ao serviço público, aos profissionais de saúde e à população não é detalhe — é a base da vida democrática. Quem não compreende isso talvez não mereça continuar no cargo.



Pedro Doin é advogado, mestrando em Políticas Públicas (UNESP-FRANCA) e Presidente do PT de Franca/SP.


Comentários

  1. Fico curioso em saber como ele ajuda as pessoas a conseguirem vagas. Isso é muito preocupante. Ele tem alguma forma de "furar fila" e passar apoiadores na frente? Deveria ser publicamente questionado sobre isso. Deveriamos exigir esclarecimentos detalhados sobrw as falas de que ele ajuda pessoas a conseguirem vagas na Santa Casa

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    1. Realmente são denúncias graves e que precisam ser investigadas, pois podem caracterizar crime de advocacia administrativa e favorecimento ilegal.

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